sexta-feira, 25 de julho de 2014

Analogia ao Vinho

Analogia ao vinho
Nascemos verdes,como uva,sem gosto,sem sabor,e um tanto quanto ácidas.
Crescemos,e como uva,ora nos tornamos doces e suaves,um tanto mais vistosos,ora sem sabor algum.
Como a uva,nos tornamos vinho,mas para isto,para que nos tornemos um bom vinho,somos pisados,preparados e dependemos de uma boa conservação no decorrer de nossas vidas,o que nem sempre vem de forma externa,mas dependemos principalmente da parte interna,um bom odre,um bom barril,
Com o tempo,conseguimos o sabor desejado,conseguimos o envelhecimento devido,e claro! Muito melhores,com muito mais sabor..
E,como vinho, algumas pessoas,estão envelhecendo,não aprenderam nada,e não servem para alegrar,mas apenas para temperar,tornam-se vinagres.( Que pena! )
E, mesmo sendo vinagres,seu alto teor de acidez,tem que ser dosado.
O bom vinho,não! Este faz um bem danado!
Um bom vinho,com gorgonzola,é para paladar fino!

Tania Maura Gomes


terça-feira, 22 de julho de 2014

DIREITO A ACOMPANHANTE,DIREITO A INFORMAÇÕES PRECISAS,PARTURIENTES ATENTAS!

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005.
Mensagem de veto
Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Título II "Do Sistema Único de Saúde" da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII "Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato", e dos arts. 19-J e 19-L:
"CAPÍTULO VII
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O
TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.
§ 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.
Art. 19-L. (VETADO)"
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Humberto Sérgio Costa Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.2005.

Direitos no parto e pós-parto(Guia do Bebe)

Toda mulher tem direito a uma gravidez saudável e a um parto seguro. Muitos dos direitos da mulher na hora do parto e pós-parto são desrespeitados muitas vezes por falta de conhecimento da própria mãe. Aqui vamos relatar os direitos da mulher na hora do parto e no pós-parto.
Nenhum hospital, maternidade ou casa de parto pode recusar um atendimento de parto já que é considerado uma situação de urgência. A parturiente só pode ser transferida para outro local se os profissionais da saúde a examinarem e houver tempo suficiente para que chegue no local onde a vaga e garantia de atendimento estiverem confirmadas.
Quando já estiver internada e no trabalho de parto, a mamãe deve ter todas as suas queixas e reclamações ouvidas e dúvidas esclarecidas. Ninguém, isso inclui a equipe do hospital e acompanhante, tem o direito de intimidá-la ou recriminá-la quando gritar, chorar de dor, seja também por qualquer outro motivo. É uma reação normal que toda mulher tem o direito de ter.
As roupas usadas pela mamãe devem ser confortáveis e que não tragam nenhum constrangimento. A mulher à espera de dar à luz também tem o direito de ter um acompanhante na hora do parto de sua própria escolha. O melhor é conversar sobre isto antes do parto.
Converse com a equipe sobre a necessidade de lavagem intestinal e raspagem dos pêlos pubianos, isso nem sempre é necessário, assim como o soro com medicamentos para indução do parto. Esse soro só é necessário em ocasiões especiais. O melhor é pedir explicações sobre todos os procedimentos feitos pela equipe do hospital e estes devem fornecer, pois também é um direito.
Parto - O melhor e mais seguro parto para a mulher é o parto normal e toda mulher tem direito. O parto cesárea é uma cirurgia que tem chances maiores de complicações e só deve ser feito em casos extremos. A equipe deve estar preparada para fazer uma assistência humanizada e de qualidade tanto para a mamãe como para seus acompanhantes.
Se a mamãe quiser, poderá ingerir líquidos durante o trabalho de parto. A equipe hospitalar indicará a hora de fazer jejum.
Na hora do parto, a dor aparece e cada mulher sente essa dor de maneiras diferentes. Umas acham suportável e agüentam um parto sem anestesia, outras não toleram e podem pedir a aplicação de anestesia.
Nem sempre é necessária a episiotomia (corte feito no períneo para aumentar a passagem do bebê e evitar o rompimento da pele da vagina). Pergunte ao médico se no seu caso a episiotomia realmente é imprescindível.
Caso precise de um parto cesárea, é importante que a mulher saiba os motivos da necessidade desta cirurgia. Esse parto só deve ser realizado quando for para o bem da sua saúde ou do bebê.
Depois do parto, a mamãe tem o direito de ter o bebê ao seu lado no Alojamento Conjunto e de amamentar em livre demanda. A separação só precisa ser feia se um dos dois necessitar de cuidados especiais.
Tem direito também de receber informações sobre a amamentação e suas vantagens tanto para você quanto para o bebê. No momento da alta, você deve sair com orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e do controle do bebê.
Em todo procedimento realizado ou solicitado, a mamãe tem o direito de ser informada com palavras simples sobre os motivos da conduta. E ela tem o direito de escolha quando qualquer procedimento tenha mais de uma opção para ser realizado.
Caso não seja bem atendida em qualquer momento do seu parto, a recomendação é procurar a gerência do serviço de saúde e relatar sua queixa.
Fechar o ciclo - Se a mamãe quiser fazer a ligadura de trompas deve ter certeza do que quer, pois é para sempre. Você tem o direito de ser informada sobre todos os outros métodos para evitar uma gravidez.
Lembre-se que fazer uma cesariana para realizar ligadura de trompas é contra a lei e é um risco desnecessário à sua saúde.
A nova lei sobre planejamento familiar permite a realização da ligadura em mulheres com mais de 25 anos ou com mais de dois filhos. Mas a ligadura não poderá ser feita logo depois do parto ou da cesárea, a não ser que você tenha algum problema grave de saúde ou tenha feito várias cesarianas.
Se você decidir ligar as trompas, saiba que a ligadura pode ser feita gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao SUS.
Não só a mamãe, mas o papai também tem direitos nos serviços de saúde. Tem o direito de ser reconhecido como pai e não como visita na época do parto, tendo acesso facilitado para acompanhar a mamãe e o bebê a qualquer hora do dia.
Também tem direito de ir à consulta pós-parto da mulher para receber informações e orientações sobre contracepção e prevenção de doenças transmitidas em relação sexual. A participação do pai durante a gravidez, parto e pós-parto é um dever que deve ser exercido.
Bruno Rodrigues

TODA MULHER PRECISA DO SEU DIA ROSA.

Dia Rosa

Um dia por ano. Apenas um diazinho para você pensar no seu bem-estar, na sua saúde, em melhorar a sua qualidade de vida. A partir de hoje, todas as mulheres estão convidadas a escolher um dia por ano para olhar para si mesmas
Muitas são as coisas que deixamos de lado em função da correria das nossas vidas. O trabalho,rabalho, o marido, os filhos, a família e tantas outras coisas vêm como prioridade e, quando percebemos, o dia passou, a semana passou, o mês ou até o ano, e nada fizemos por nós. Esse já é um hábito arraigado na vida de grande parte das mulheres, mas é hora de acordar e mudar isso de uma vez por todas.
Imagine que um dia você acorda e tira o dia todo para se cuidar. Toma aquele banho agradável, longo (mas não muito), senta calmamente para saborear um delicioso café da manhã, sem pressa, tendo como único compromisso, cuidar de você. Esse será o seu Dia Rosa, o momento ideal para lembrar-se da sua saúde, visitar seu médico e fazer aqueles exames de rotina, incluindo, claro, a mamografia para se prevenir do câncer de mama.
Fundamental e insubstituível, só a mamografia é capaz de detectar tumores ainda em fase inicial, isto é, quando eles são menores de 1 centímetro, pequenos demais para serem percebidos na palpação. “Quanto mais precoce é o diagnóstico, maiores são as possibilidades de cura”, explica a masto Fabiana Makdissi, do A.C.Camargo de São Paulo. “O câncer de mama é um tumor extremamente prevalente entre as mulheres”, esclarece. “Como é frequente, tem indicação de exames de rastreamento, ou seja, antes dos sintomas, pesquisar se a mulher tem algum indício da doença e, neste painel, o melhor exame que a mulher pode fazer é a mamografia”, conclui a mastologista.
Portanto, não deixe para depois. Eleja o seu Dia Rosa e cuide-se. Sua saúde agradece!

Direitos do Paciente com câncer

Estou passada com o exímio atendimento ao povo na saúde de CLP.
Arbitrariedade
Sonegação de informações
Descumprimento da lei
Hoje tive provas cabais ,do quanto o povo é desrespeitado,humilhado e empurrado.

Tenho conhecimento legal em vários aspectos,porém devido ao câncer enfrentado,acabei me aprofundando mais no tema.
Saber que existem centenas de mulheres em nossa cidade,sendo lesadas em seus direitos,tendo direitos sonegado,é revoltante.
Preciso de mulheres voluntárias,que queiram ajudar na construção da ONG CASA DA MULHER,UNIDAS PELA VIDA,
A união nos mostrará o caminho.
Me sentindo cansada de ver direitos sendo mendigados.

Tania Maura Gomes

Câncer de Mama
Direitos do Guia de leis que beneficiam pacientes com câncer - Bem-estar



Os portadores de qualquer tipo de câncer gozam de uma série de benefícios assegurados por lei, como saque integral do FGTS, auxílio-doença e isenção de IPVA, entre outros. Conheça-os
É fundamental conhecer os direitos do paciente com câncer porque eles podem amenizar algumas dificuldades, principalmente do ponto de vista financeiro, já que diversos cuidados essenciais ao longo do tratamento representam uma elevação dos gastos mensais e, consequentemente, uma redução do orçamento familiar.
A seguir, uma lista com a descrição dos principais direitos do cidadão com câncer.
DIREITOS DO PACIENTE
Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social):
Renda Mensal Vitalícia/Amparo Assistencial ao Deficiente/LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93). É o benefício que garante um salário-mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. É preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família também não tem essa condição, bem como que o deficiente físico não está vinculado a nenhum regime de previdência social. É necessário, ainda, fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a renda mensal familiar (de todos os familiares residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, for inferior a um quarto (25%) do salário-mínimo, o benefício pode ser pleiteado.
Aposentadoria por invalidez:
de acordo com a Previdência Social, possui direito ao benefício o segurado que for considerado incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta o sustento, independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença. Além de outros casos, o portador de câncer terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Auxílio-doença:
têm direito ao benefício mensal os pacientes inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando ficam temporariamente incapazes para o trabalho, condição que deve ser comprovada por exames realizados pela perícia médica do INSS. O portador de câncer tem direito ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado de trabalhar para seu sustento. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
FGTS:
os pacientes com câncer podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários. O paciente pode aproveite para requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos documentos e a solicitação é feita na mesma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF).
Isenção de imposto de renda na aposentadoria:
os portadores de câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN/SRF 15, de 2001, art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos (Lei 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV). A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
Isenção de impostos como ICMS, IPI e IPVA na compra de veículos adaptados:
os pacientes com câncer são isentos destes impostos quando apresentarem deficiência física (nos membros superiores ou inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Também podem pedir baixa de isenção para o IPVA.
PIS:
podem realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador cadastrado que tiver câncer ou pessoas cujo dependente seja portador da doença. O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.
Quitação do financiamento da casa própria:
pacientes com invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel. Ao pagar as parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o proprietário também paga um seguro que lhe garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento. A instituição financeira que efetuou o financiamento do imóvel deverá encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável pelo seguro. Trata-se de um seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de quitação, na aquisição da casa própria por meio de financiamento vinculado ao SFH, objetivando amenizar ou liquidar o saldo devedor do imóvel financiado nos casos de aposentadoria por invalidez ou morte do mutuário. A quitação do imóvel ocorrerá quando da morte do mutuário ou da aposentadoria por invalidez permanente, decorrentes de qualquer diagnóstico (inclusive câncer), sendo que o início da doença deverá ser posterior à assinatura do contrato para o financiamento.
Transporte coletivo gratuito:
alguns municípios dão direito à passagem livre nos transportes coletivos.
Para maiores informações acesse o site do: Inca.
Você pode também conhecer mais sobre os direitos do paciente no site do Hospital A C Camargo.